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Termos legais

Padrões de privacidade do anfitrião

Tratamento das informações pessoais do Hóspede

Como Anfitrião, o Utilizador receberá e utilizará os dados pessoais dos Hóspedes para gerir as suas reservas e prestar o seu Serviço de Anfitrião. Por favor, lembre-se de que é responsável pelo cumprimento da legislação de privacidade e proteção de dados aplicável quando proceder ao tratamento dos dados pessoais. Neste sentido, apenas deverá utilizar os dados pessoais que receber através da Plataforma Airbnb na medida do necessário para gerir as suas reservas, cumprir com as legislação aplicável, e prestar o seu Serviço de Anfitrião. Não poderá incentivar ou exigir aos Hóspedes que: criem uma conta; deem uma opinião, ou que interajam de outra forma com um website, aplicação ou serviço de terceiros antes, durante ou após uma reserva, a menos que esse terceiro seja aprovado pela Airbnb ou seja razoavelmente necessário para que o Anfitrião preste o serviço solicitado.

Transferências transfronteiras

Se, no decurso da prestação dos Serviços de Hospedagem, (i) os dados pessoais forem transferidos do Espaço Económico Europeu, da Suíça ou do Reino Unido para si (conforme disposto no artigo 44.º do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados "RGPD") e (ii) a transferência não beneficiar de uma decisão de adequação ao abrigo do artigo 45.º do RGPD, então concorda em tratar os dados pessoais que recebe conforme descrito nas obrigações do módulo 1 (transferência de um responsável pelo tratamento para outro) das cláusulas contratuais-tipo ("Cláusulas") que se encontram na Decisão de Execução (UE) 2021/914 da Comissão Europeia de 4 de junho de 2021. Estas Cláusulas são incorporadas no seu contrato connosco com a mesma validade e efeito que teriam se estivessem estabelecidas por completo nesse contrato.

Cláusulas contratuais-tipo

As seguintes informações complementam as Cláusulas:

  • A opção prevista na cláusula 7 (docking clause) não se aplica.
  • A opção prevista na cláusula 11 (reparação) não se aplica.
  • A legislação aplicável para efeitos da cláusula 17 (lei aplicável) é a lei da Irlanda.
  • Os Tribunais previstos na cláusula 18 (escolha do foro e jurisdição) são os Tribunais da Irlanda

As informações que integram o Anexo às Cláusulas são as seguintes:

Para o Anexo I.A das Cláusulas:

  • O Utilizador é o "importador de dados".
  • Se estiver a hospedar ou a reservar um Anúncio no Japão, o "exportador de dados" é a Airbnb Global Services Limited.
  • Se estiver a hospedar ou a reservar um Anúncio no Brasil, o "exportador de dados" é a Airbnb Plataforma Digital Ltda, desde 1 de abril de 2022.
  • Se estiver a hospedar em outra jurisdição que não o Japão ou o Brasil, o "exportador de dados" é a Airbnb Ireland UC.
  • Para consultar temas relacionados com a proteção de dados, fale contacte com o nosso encarregado de proteção de dados através da ligação disponível aqui. Poderemos entrar em contacto com o Utilizador através do endereço de e-mail inserido no seu perfil.

Nos termos do Anexo I.B às Cláusulas:

  • os titulares dos dados são os Hóspedes;
  • o objetivo da transferência é permitir a prestação do Serviço do Anfitrião;
  • as categorias de dados podem incluir o perfil e o nome completo do Hóspede, o nome completo de quaisquer Hóspedes adicionais (se inseridos), o seu histórico de cancelamento, o número de telefone do Hóspede, quaisquer outras informações que o Hóspede optar por partilhar e informações adicionais para ajudar na organização da viagem, incluindo mensagens trocadas com o Hóspede;
  • os destinatários dos dados são quaisquer prestadores de serviços utilizador para auxiliar o Utilizador a prestar os Serviços de Anfitrião;
  • não se transferem dados sensíveis;
  • a frequência da transferência está sujeita à frequência das reservas dos anúncios do Anfitrião; e
  • os dados são conservados durante o período determinado pelo Utilizador, conforme necessário para gerir as reservas, cumprir as leis aplicáveis e prestar o Serviço do Anfitrião

Para o Anexo I.C das Cláusulas:

  • "A Comissão de Proteção de Dados da Irlanda é a autoridade de supervisão competente, de acordo com a Cláusula 13."

Nos termos do Anexo II às Cláusulas:

Ter em vigor medidas de segurança adequadas para cumprir o requisito do artigo 32 do RGPD. Em concreto, tendo em conta a tecnologia de ponta, os custos de execução e a natureza, âmbito, contexto e as finalidades do tratamento, bem como o risco de probabilidade e gravidade variáveis para os direitos e liberdades das pessoas, implementação de medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir um nível de segurança adequado ao risco, incluindo, nomeadamente, se for caso disso:

  1. a pseudonimização e encriptação de dados pessoais;
  2. a capacidade de garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência contínuas dos sistemas e serviços de tratamento;
  3. a capacidade de restaurar a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma atempada em caso de algum incidente físico ou técnico;
  4. um processo para testar, analisar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança do tratamento.

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